A entrada de alimentos na rede hospitalar é regulamentada em Santa Catarina pela lei 17.689/2019. Conforme a determinação, é proibido que pacientes, acompanhantes e visitantes entrem com qualquer tipo de alimento ou bebida. No Hospital Regional São Paulo (HRSP) -mesmo antes da lei ser sancionada – a proibição já existia, em virtude do risco para a saúde dos pacientes e como forma de evitar possíveis infecções hospitalares.
A Nutricionista Clínica do HRSP, Suellienn Centenaro, explica que o hospital possui a oferta de refeições aos pacientes. O cardápio é definido conforme prescrição médica e de acordo com a patologia de cada paciente. “Quando uma pessoa está em tratamento, a dieta tem o papel de auxiliar na recuperação. No entanto, o consumo de algum alimento ou bebida que não está prescrito, pode interferir no tratamento. Por exemplo, pacientes diabéticos possuem um cardápio que restringe determinados tipos de alimentos,” explica.
O HRSP oferece de cinco a seis refeições por dia, dependendo da patologia de cada paciente. Suellienn destaca que os alimentos servidos no hospital passam por um criterioso processo de manipulação, higienização e preparo. “Já os alimentos que por ventura são trazidos de fora do hospital, como uma fruta por exemplo, não passam por esse mesmo processo de higienização, controle de temperatura, acondicionamento e armazenamento adequado. Isso tudo, coloca em risco a saúde dos pacientes,” finaliza.
