O Hospital Regional São Paulo (HRSP) comemora nesta quarta-feira (17), a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.820 – resultado do Projeto de Lei 1435, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a direção do HRSP, a lei representa um avanço histórico na melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação estabelece a revisão periódica e o reajuste dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS.
A diretora Geral do HRSP, Irmã Neusa Lúcio Luiz, que também é a atual Presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de Santa Catarina (FEHOSC), avalia que a conquista é fruto do esforço do Deputado Antônio Brito, cujo projeto de lei foi fundamental para resolver o crônico problema de subfinanciamento enfrentado por muitas instituições filantrópicas de saúde. “Agradecemos ao parlamentar pelo empenho, liderança exemplar, visão inovadora e sensibilidade às necessidades da saúde pública foram cruciais ao longo de todo o processo legislativo.”
Ir. Neusa avalia que a ocasião marca uma vitória na luta pela sustentabilidade das instituições filantrópicas, que há mais de duas décadas enfrentam a crise histórica do setor, acumulando dívidas e fechamento de leitos. Com mais de 1.800 instituições, as Santas Casas e hospitais filantrópicos representam a maior rede hospitalar do país, atendendo a mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS. “Hoje, celebramos um compromisso com a saúde e bem-estar da população brasileira. Comemoramos a atuação digna das Santas Casas, hospitais filantrópicos e instituições que estão unidas no propósito de oferecer saúde de qualidade aos brasileiros,” afirma Ir. Neusa.
O Diretor Administrativo do Hospital Regional São Paulo (HRSP), Fábio Lunkes destaca a importância do trabalho conjunto da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) e da FEHOSC. Ele também expressa profundo agradecimento a cada Deputado e Senador do Estado de Santa Catarina que apoiou o projeto, transformando-o em lei. “A Lei 14.820/24 é um passo significativo em busca da solução do problema crônico de subfinanciamento, essencial para o atendimento à saúde da população brasileira,” avalia.
A Lei 14.820/24 altera a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos anualmente em dezembro, por meio de ato do Ministério da Saúde.